1.
ORIENTAÇÃO
ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2015
“Informações e
documentos que deverão constar nos processos referentes à dispensa ou
inexigibilidade de licitação (exceções à obrigatoriedade de licitar).”
2. FUNDAMENTAÇÃO
O art. 37, XXI, da Constituição Federal determina como exigência que
toda a Administração Pública, direta, indireta e fundacional para contratar
serviços, obras, compras ou alienações, deve obrigatoriamente proceder à
licitação pública, haja vista a necessidade de assegurar a igualdade de
condições a todos os interessados. Entretanto, no mesmo inciso verifica-se a
possibilidade de exceções.
As exceções acima referidas estão disciplinadas nos artigos 24 e 25 da
Lei Federal nº 8.666/93 e no âmbito do Estado da Bahia nos artigos 59 e 60 da
Lei Estadual nº 9.433/05, as quais dispõem que o prévio certame licitatório
poderá ser dispensado pelo administrador público, considerando estarem
presentes os fatores e as circunstâncias legais determinadas, desde que
inconvenientes à Administração.
Registre-se, contudo, que a lei prevê alguns casos em que a se pode
dispensar ou inexigir a instauração de procedimento licitatório, conforme acima
reportado.
A justificativa do preço, bem como as demais hipóteses elencadas na lei,
compõe o mínimo exigido da Administração, visando dar prosseguimento à
contratação que vislumbre declarar a dispensa ou a inexigibilidade de
licitação, garantindo a validade dos atos praticados. Segue os documentos
necessários para instrução processual, conforme previstos em lei:
1)
CI
inaugural com justificativa (motivação);
2)
Especificação
do objeto e, nas hipóteses de aquisição de material, das unidades e quantidades
a serem adquiridas;
3)
A
autorização do Ordenador de Despesa;
4)
A
caracterização da circunstância de fato que autorizou a providência (exposição de motivos devidamente assinada);
5)
O
quadro comparativo de preços a fim de verificar o valor de mercado do serviço
ofertado – 03(três) propostas/orçamentos;
Dicas: pode se utilizar tabela de preços
publicadas em sites ou outros veículos de comunicação; outros contratos da
mesma empresa; comparação com outros produtos com funcionalidade análoga;
quadro de composição de custos unitários; parecer de especialista estranho ao
contrato (professor).
6)
A
informação detalhada acerca da Dotação Orçamentária para a despesa pleiteada;
7)
As
razões da escolha do Contratado;
8)
Para
fins de Inexigibilidade no tocante a casos relacionados a cursos, eventos,
congressos, palestras e outros, atestar no processo ser a empresa responsável à
única apta a realizar o evento (ofertante único ou exclusivo) – documentos
pessoais, diplomas, currículo e etc.;
9)
Consulta
prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar
com a Administração Pública do Estado da Bahia;
10)
Em
se tratando de dispensa de licitação para contratação de empresa, a informação
do fim específico da interessada e a data que a mesma foi criada;
11)
Os
documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão
alocados;
12)
A
prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da Empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do
Estado da Bahia;
13)
A
prova da regularidade relativa á Seguridade Social (INSS), mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débito/CND e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade
de Situação/CRS, ressaltando para o fato de que todas as certidões deverão
estar atualizadas, observando-se a
data de validade na data em que forem firmados os ajustes;
14)
Os
pareceres jurídicos e, conforme o caso, técnicos, emitidos sobre a dispensa ou
inexigibilidade;
15)
A
indicação do dispositivo legal aplicável;
16)
No
caso de dispensa com fundamento no artigo 59, incisos I e II da Lei 9.433/05,
deverá constar expressa indicação do
valor estimado para a contratação;
17)
Para
fins de inexigibilidade para contratação de serviços técnicos enumerados no
artigo 23 da Lei 9.433/05, bem como na contratação de profissional de qualquer
setor artístico, deverá constar no
processo atestado de notória especialização que permita inferir que o seu
trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado á plena satisfação do
objeto do contrato;
18)
Em
se tratando de dispensa de licitação para a contratação direta de empresas que
exija comprovação de inquestionável
reputação ético-profissional, os documentos necessários para essa
comprovação;
19)
A
dispensa ou inexigibilidade de licitação será
através de ato formal e publicado na imprensa oficial, juntando-se ao processo
a devida cópia da publicação (exceção: inciso I e II do art. 59, da Lei
Estadual nº 9.433/05);
20)
A
numeração sequencial de dispensa ou inexigibilidade;
21)
Nos
contratos firmados entre a Defensoria Pública e o Contratado, dentre as
formalidades, deverá constar a assinatura
das testemunhas devidamente qualificadas;
22)
A
observância da numeração sequencial das folhas por onde tramitar o processo
administrativo.
Assim, para atingir esses objetivos, necessário se faz à observância as
formalidades necessárias para os processos de dispensa e inexigibilidade de
licitação.
Salvador,
BA, 2015.
Daniela Cunha.
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Obrigada pela atenção e carinho...
Grata!
Daniela Cunha.