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segunda-feira, 16 de março de 2015

ASSUNTO: Manual. Documentos Necessários para Instrução Processual. Orientação.

1. ORIENTAÇÃO                                                          


           ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2015
Informações e documentos que deverão constar nos processos referentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação (exceções à obrigatoriedade de licitar).”



2. FUNDAMENTAÇÃO

O art. 37, XXI, da Constituição Federal determina como exigência que toda a Administração Pública, direta, indireta e fundacional para contratar serviços, obras, compras ou alienações, deve obrigatoriamente proceder à licitação pública, haja vista a necessidade de assegurar a igualdade de condições a todos os interessados. Entretanto, no mesmo inciso verifica-se a possibilidade de exceções.

As exceções acima referidas estão disciplinadas nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e no âmbito do Estado da Bahia nos artigos 59 e 60 da Lei Estadual nº 9.433/05, as quais dispõem que o prévio certame licitatório poderá ser dispensado pelo administrador público, considerando estarem presentes os fatores e as circunstâncias legais determinadas, desde que inconvenientes à Administração.

Registre-se, contudo, que a lei prevê alguns casos em que a se pode dispensar ou inexigir a instauração de procedimento licitatório, conforme acima reportado.

A justificativa do preço, bem como as demais hipóteses elencadas na lei, compõe o mínimo exigido da Administração, visando dar prosseguimento à contratação que vislumbre declarar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação, garantindo a validade dos atos praticados. Segue os documentos necessários para instrução processual, conforme previstos em lei:

1)    CI inaugural com justificativa (motivação);

2)    Especificação do objeto e, nas hipóteses de aquisição de material, das unidades e quantidades a serem adquiridas;

3)    A autorização do Ordenador de Despesa;

4)    A caracterização da circunstância de fato que autorizou a providência (exposição de motivos devidamente assinada);

5)    O quadro comparativo de preços a fim de verificar o valor de mercado do serviço ofertado – 03(três) propostas/orçamentos;
Dicas: pode se utilizar tabela de preços publicadas em sites ou outros veículos de comunicação; outros contratos da mesma empresa; comparação com outros produtos com funcionalidade análoga; quadro de composição de custos unitários; parecer de especialista estranho ao contrato (professor).

6)    A informação detalhada acerca da Dotação Orçamentária para a despesa pleiteada;

7)    As razões da escolha do Contratado;

8)    Para fins de Inexigibilidade no tocante a casos relacionados a cursos, eventos, congressos, palestras e outros, atestar no processo ser a empresa responsável à única apta a realizar o evento (ofertante único ou exclusivo) – documentos pessoais, diplomas, currículo e etc.;

9)    Consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Bahia;

10) Em se tratando de dispensa de licitação para contratação de empresa, a informação do fim específico da interessada e a data que a mesma foi criada;

11) Os documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados;

12) A prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia;

13) A prova da regularidade relativa á Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS, ressaltando para o fato de que todas as certidões deverão estar atualizadas, observando-se a data de validade na data em que forem firmados os ajustes;

14) Os pareceres jurídicos e, conforme o caso, técnicos, emitidos sobre a dispensa ou inexigibilidade;

15) A indicação do dispositivo legal aplicável;

16) No caso de dispensa com fundamento no artigo 59, incisos I e II da Lei 9.433/05, deverá constar expressa indicação do valor estimado para a contratação;

17) Para fins de inexigibilidade para contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 23 da Lei 9.433/05, bem como na contratação de profissional de qualquer setor artístico, deverá constar no processo atestado de notória especialização que permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado á plena satisfação do objeto do contrato;

18) Em se tratando de dispensa de licitação para a contratação direta de empresas que exija comprovação de inquestionável reputação ético-profissional, os documentos necessários para essa comprovação;

19) A dispensa ou inexigibilidade de licitação será através de ato formal e publicado na imprensa oficial, juntando-se ao processo a devida cópia da publicação (exceção: inciso I e II do art. 59, da Lei Estadual nº 9.433/05);

20) A numeração sequencial de dispensa ou inexigibilidade;

21) Nos contratos firmados entre a Defensoria Pública e o Contratado, dentre as formalidades, deverá constar a assinatura das testemunhas devidamente qualificadas;

22) A observância da numeração sequencial das folhas por onde tramitar o processo administrativo.

Assim, para atingir esses objetivos, necessário se faz à observância as formalidades necessárias para os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Salvador, BA, 2015.
Daniela Cunha.

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Daniela Cunha.