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segunda-feira, 16 de março de 2015

ASSUNTO: Planejamento prévio atento às necessidades da Administração. O dever de planejar como pressuposto do atendimento do direito fundamental à boa administração e à realização do interesse público primário. Orientação.

1. ORIENTAÇÃO                                                          


ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 07/2015

O planejamento prévio eficiente nas contratações com a Administração Pública, deve estar demonstrada junto à instrução processual, em atendimento às necessidades da Administração, podendo ser programadas para todo o exercício, observando o que dispõe o art. 7º da Lei Estadual nº 9.433/05, tomando-se, ainda, as devidas providências no sentido de abertura de licitação em tempo hábil à continuidade dos referidos serviços.”


2. FUNDAMENTAÇÃO



O planejamento da atividade administrativa constitui importante etapa de formulação das ações do ente público, de modo a detectar o que, quanto e quando realizar.

A administração pública tem o dever de planejar sua conduta, em atendimento aos interesses públicos. Com isso, as contratações imprimidas pelo Estado devem ser precedidas de estudos técnicos preliminares, projeto básico ou termo de referência e de análises técnicas minuciosas sobre o objeto pretendido.

Planejar, como se sabe, é realizar um plano de ação que compreenda a necessidade, a forma, o quanto, o como, o quando e o tempo de execução da atividade pretendida, permitindo que esta seja executada de modo eficiente, eficaz e efetiva.

À vista disso, o planejamento eficaz da Administração Pública consiste na realização de análise de custo, de previsão orçamentária, de tempo e forma de execução.

Em verdade, o planejamento das atividades administrativas constitui-se em fase essencial para a obtenção de bons resultados (eficiência), cuja deficiência põe em risco os princípios administrativos consagrados na Constituição Federal.

No planejamento das contratações públicas, devem ser adotadas desde o início todas as providências necessárias ao atendimento dos requisitos intrínsecos, quais sejam:


Sendo assim, a execução das atividades administrativas em consonância com o interesse público requer o prévio e adequado planejamento público, como pressuposto do atendimento do direito fundamental à boa administração e à realização do interesse público primário.

Ademais, é necessário que o processo de contratação seja instruído com a descrição clara do objeto, exposição dos objetivos, etapas, prazos de execução e resultados esperados.


Salvador, BA, 2015.
Daniela Cunha

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Daniela Cunha.